QUERO ME APOSENTAR

Em nossa longa jornada de trabalho, sempre esperamos o dia da aposentadoria chegar. Em tempos pós reforma previdenciária muitos direitos podem ser suprimidos e negados indevidamente pelo INSS, muitos casos o cidadão já tem direito ao benefício, mas falta a devida instrução para atingir o alvo.


QUERO TIRAR DÚVIDAS SOBRE ESSE CONTEÚDO

APOSENTADORIA: Posso utilizar o tempo rural para me aposentar?

A aposentadoria híbrida representa uma excelente alternativa para os trabalhadores que laboraram por anos no meio rural, mas que, em um determinado momento, passaram a exercer atividades urbanas. Trata-se de situação muito comum e que revela a realidade de muitos trabalhadores de nosso país.


A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria. É possível presumir o tempo rural á partir dos 12 nos. Muito embora, dependendo do caso concreto é possível enquadrar o trabalho rural em idades menores, sendo possível prova testemunhal para esta finalidade por exemplo.


Isso significa que, para ter direito a contar com o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:


  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;

  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;

  • A família podia contratar, no máximo por 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;

  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;

  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;


Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.


O tempo rural é muito importante e um grande benefício para adiantar sua aposentadoria, não perca seu tempo de vida.


AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE (LOAS)

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é uma garantia de renda mensal (referente a um salário mínimo) concedida ao idoso acima de 65 anos (homem ou mulher) ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


A deficiência deve ser comprovada por intermédio de perícia médica do INSS.

Para ter direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para requerer o LOAS. Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.


Caso conheça alguém com estas características e sem nenhuma condição de subsistência, informe sobre este benefício, é uma grande ajuda.


APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser adquirida de duas formas, uma pela aposentadoria por idade e a outra por tempo de contribuição.


Para ter direito a aposentadoria por idade o cidadão deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados efetivamente na condição de pessoa com deficiência. Por isso é tão importante guardar toda documentação médica. Além disso, deve ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.


Já a aposentadoria por tempo de contribuição, é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme grau da sua deficiência, podendo ser de grau:


Leve para homem: 33 anos Mulher: 28 anos

Moderada Homem: 29 anos Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos


Não é exigida uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria.


COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Existem muitas patologias aceitas pelo INSS e pelo Judiciário para ter direito ao benefício, cada caso é uma realidade e precisa de uma análise especifica para conseguir o benefício.


Em regra, tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.


Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.


QUANTO TEMPO DURA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.


QUANDO O AUXÍLIO DOENÇA SE TRANSFORMA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada ao INSS quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado para toda e qualquer atividade laboral de forma definitiva. Portanto, é certo que não existe tempo determinado para a transformação do benefício e não é automático, tendo direito à aposentadoria por invalidez apenas os casos em que a incapacidade não é mais temporária, e sim permanente.


APOSENTADORIA ESPECIAL: Tenho direito?

Você sabia que o segurado que trabalha como metalúrgico e muitas outras profissões por exemplo, tem direito a Aposentadoria Especial?


Trabalhadores que atuaram ou seguem atuando neste setor ficam expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física durante o expediente. Por este motivo entende-se que, se comprovado 25 anos de contribuição junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em atividade insalubre/periculosa, o cidadão pode requerer sua aposentadoria.


Após a reforma da previdência, além do tempo de contribuição, os segurados terão que cumprir o requisito de idade mínima. Para cada nível de exposição existe uma idade mínima correspondente. Observe:


  • Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;

  • Risco Moderado: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;

  • Baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.


Entre as atividades, a mais comum é a de baixo risco onde se enquadram os metalúrgicos, enfermeiros, médicos, sapateiro, pintores automotivos e tantas outras profissões em que o trabalhador fique exposto aos agentes nocivos.


Sabe-se, no entanto, que o INSS costuma negar esses pedidos na via administrativa, sendo, portanto, necessário ingressar na via judicial.


Com o devido planejamento previdenciário é possível verificar se o trabalhador já adquiriu o benefício antes da vigência da reforma previdenciária, tendo a possibilidade de alcançar a aposentadoria.


Em muitos casos o cidadão já tem direito ao benefício e nem sabia.


CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Antes da reforma da previdência existia a possibilidade de conversão de tempo especial em comum caso o segurado não desempenhasse por toda sua vida laborativa uma atividade especial. Aos homens era somado 40% no tempo de contribuição comum e para as mulheres, 20%. Dessa forma, o segurado conseguia antecipar seu pedido de aposentadoria.


Infelizmente essa alternativa foi excluída do novo texto, no entanto, aqui entramos em um ponto muito importante que é o Direito Adquirido.

O Direito adquirido assegura aos trabalhadores o direito a conversão de períodos especiais em comum completados até a data que a nova regra entrou em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019.


Portanto, se você exerceu alguma atividade que se enquadre na aposentadoria especial quando mais jovem, analise quais benefícios essa conversão poderá trazer para obtenção do seu benefício previdenciário.


Da mesma forma que o Direito adquirido assegura essa conversão, ele também garante o direito a se aposentar pelas regras antigas caso tenha completado seus requisitos antes da mudança na lei.


Com isso, o segurado que comprovar 25 anos de contribuição terá direito a se aposentar sem idade mínima e com valor de benefício integral.


Nossa grande dica é para que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário e compreenda todas as alternativas para o seu caso.


Confira algumas das atividades profissionais do metalúrgico por exemplo, que se enquadram em situação insalubre e ou periculosa, são:


  • Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;

  • Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;

  • Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;

  • Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;

  • Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;

  • Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;

  • Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;

  • Operadores de máquinas pneumáticas;

  • Rebitadores com marteletes pneumáticos;

  • Cortadores de chapa a oxiacetileno;

  • Esmerilhadores;

  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);

  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;

  • Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);

  • Foguistas;

  • Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.


Esses são pontos que, podem passar despercebidos pelo trabalhador, mas não por um profissional especialista em aposentadoria.


AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE (LOAS)

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é uma garantia de renda mensal (referente a um salário mínimo) concedida ao idoso acima de 65 anos (homem ou mulher) ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


A deficiência deve ser comprovada por intermédio de perícia médica do INSS.

Para ter direito a este benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para requerer o LOAS. Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.


Caso conheça alguém com estas características e sem nenhuma condição de subsistência, informe sobre este benefício, é uma grande ajuda.


APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser adquirida de duas formas, uma pela aposentadoria por idade e a outra por tempo de contribuição.


Para ter direito a aposentadoria por idade o cidadão deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados efetivamente na condição de pessoa com deficiência. Por isso é tão importante guardar toda documentação médica. Além disso, deve ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.


Já a aposentadoria por tempo de contribuição, é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme grau da sua deficiência. Não é exigida uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

PARA DÚVIDAS EM RELAÇÃO A APOSENTADORIA OU BENEFÍCIO DO INSS, ENTRE EM CONTATO.