FUI DEMITIDO O QUE FAZER?
Primeiro, busque a consulta de um advogado para analisar a rescisão do contrato de trabalho e verificar possíveis descumprimentos aos seus direitos trabalhistas.
DIREITOS DO TRABALHADOR E O COVID - 19
Durante a pandemia do coronavírus muitos trabalhadores foram demitidos por inúmeros fatores que variam para cada caso.
Algumas empresas aproveitando da situação, não pagaram o total das verbas rescisórias devidas, feriram a legislação trabalhista, não respeitaram os limites para as ações tomadas, lembrando, existem sim benefícios mas apenas para as empresas que manterem os empregos, em caso de demissão o empregador deve pagar todas as verbas ao empregado.
Estão ocorrendo erros nas rescisões contratuais devido as mudanças ocasionadas por toda esta situação, assim os valores a receber devem ser:
13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.
Quando o aviso prévio é indenizado a empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias corridos da data da demissão. Já se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para entrega da documentação e pagamento dos valores referentes a rescisão.
As regras para demissão são as mesmas, como também a estabilidade por exemplo para quem volta de uma situação de acidente de trabalho, gestantes e membros eleitos da direção da CIPA.
DIREITOS E ESTABILIDADE DA GESTANTE
A estabilidade da gestante dura da data da concepção da gravidez até cinco meses após o parto.
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão por contrato de experiência.
E se a empresa mandar embora assim mesmo?
Se a empresa dispensar a funcionária, ela poderá entrar com uma ação trabalhista que vai obrigar a empresa a readimitila ou então indenizar todo o período.
Esta hipótese de indenização ocorre quando o período de estabilidade de 5 meses após o parto já passou.
A empregada gestante nunca pode ser demitida?
Pode, mas apenas na hipótese de justa causa. Sendo arbitrária a dispensa poderá ser revertida na justiça.
Licença-maternidade
Um dos direitos mais importantes é a licença-maternidade, benefício obrigatório a todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social. Ou seja, têm esse direito todas as empregadas com carteira assinada; temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados, autônomos, estagiárias ou ainda em trabalhos domésticos que realizam suas contribuições ao INSS, com os devidos requisitos preenchidos para a concessão.
A licença também é concedida para as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como as que realizam a adoção.
No caso do aborto espontâneo, a funcionária faz jus a duas semanas de repouso remunerado. Não poderia em regra ser demitida nesse período, este é o entendimento de algumas varas e Tribunais Regionais, mas recentemente o entendimento de uma das Turmas do TST concedeu a estabilidade para uma gestante aplicando a regra do ADCT, sendo de 5 meses após o parto, ou seja, o desligamento só poderá ocorrer após os 5 meses da data do aborto espontâneo.
Já para o caso de nascimento de natimorto ou adoção, a trabalhadora ainda tem direito a licença-maternidade, com consequente pagamento de salário de 120 dias ou 180 dependendo da empresa, além da estabilidade de 5 meses após o parto ou adoção.
OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS
Reclamações Trabalhistas
Reconhecimento de Vínculo
Horas Extras e Dobra Salarial
Adicional Noturno
Repouso semanal remunerado
Intervalo de descanso e entre jornadas
Reversão da Justa Causa
Abandono de emprego
Férias, Décimo-Terceiro Salário e Aviso prévio
Comissão e Recebimento por Fora
Recolhimento do FGTS
Equiparação e Reenquadramento Salarial
Desvio e Acúmulo de Função
Readequação de Função
Indenização por Assédio Moral e Sexual
Vale Transporte e Alimentação
Licença Maternidade e Paternidade
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Estabilidade da gestante, acidente do trabalho, dirigente sindical e CIPA
Indenização por Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Rescisão Indireta
O direito não socorre aqueles que dormem, por isso é fundamental buscar por ele! Caso tenha mais dúvidas entre em contato.