FUI DEMITIDO O QUE FAZER?

Primeiro, busque a consulta de um advogado para analisar a rescisão do contrato de trabalho e verificar possíveis descumprimentos aos seus direitos trabalhistas.


QUERO TIRAR DÚVIDAS SOBRE ESSE CONTEÚDO

DIREITOS DO TRABALHADOR E O COVID - 19


Durante a pandemia do coronavírus muitos trabalhadores foram demitidos por inúmeros fatores que variam para cada caso.


Algumas empresas aproveitando da situação, não pagaram o total das verbas rescisórias devidas, feriram a legislação trabalhista, não respeitaram os limites para as ações tomadas, lembrando, existem sim benefícios mas apenas para as empresas que manterem os empregos, em caso de demissão o empregador deve pagar todas as verbas ao empregado.


Estão ocorrendo erros nas rescisões contratuais devido as mudanças ocasionadas por toda esta situação, assim os valores a receber devem ser:


13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado e direito ao seguro-desemprego.


Quando o aviso prévio é indenizado a empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias corridos da data da demissão. Já se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para entrega da documentação e pagamento dos valores referentes a rescisão.


As regras para demissão são as mesmas, como também a estabilidade por exemplo para quem volta de uma situação de acidente de trabalho, gestantes e membros eleitos da direção da CIPA.


DIREITOS E ESTABILIDADE DA GESTANTE

A estabilidade da gestante dura da data da concepção da gravidez até cinco meses após o parto.


A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão por contrato de experiência.


E se a empresa mandar embora assim mesmo?


Se a empresa dispensar a funcionária, ela poderá entrar com uma ação trabalhista que vai obrigar a empresa a readimitila ou então indenizar todo o período.


Esta hipótese de indenização ocorre quando o período de estabilidade de 5 meses após o parto já passou.


A empregada gestante nunca pode ser demitida?


Pode, mas apenas na hipótese de justa causa. Sendo arbitrária a dispensa poderá ser revertida na justiça.


Licença-maternidade

Um dos direitos mais importantes é a licença-maternidade, benefício obrigatório a todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social. Ou seja, têm esse direito todas as empregadas com carteira assinada; temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados, autônomos, estagiárias ou ainda em trabalhos domésticos que realizam suas contribuições ao INSS, com os devidos requisitos preenchidos para a concessão.


A licença também é concedida para as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como as que realizam a adoção.


No caso do aborto espontâneo, a funcionária faz jus a duas semanas de repouso remunerado. Não poderia em regra ser demitida nesse período, este é o entendimento de algumas varas e Tribunais Regionais, mas recentemente o entendimento de uma das Turmas do TST concedeu a estabilidade para uma gestante aplicando a regra do ADCT, sendo de 5 meses após o parto, ou seja, o desligamento só poderá ocorrer após os 5 meses da data do aborto espontâneo.


Já para o caso de nascimento de natimorto ou adoção, a trabalhadora ainda tem direito a licença-maternidade, com consequente pagamento de salário de 120 dias ou 180 dependendo da empresa, além da estabilidade de 5 meses após o parto ou adoção.


OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS

  • Reclamações Trabalhistas

  • Reconhecimento de Vínculo

  • Horas Extras e Dobra Salarial

  • Adicional Noturno

  • Repouso semanal remunerado

  • Intervalo de descanso e entre jornadas

  • Reversão da Justa Causa

  • Abandono de emprego

  • Férias, Décimo-Terceiro Salário e Aviso prévio

  • Comissão e Recebimento por Fora

  • Recolhimento do FGTS

  • Equiparação e Reenquadramento Salarial

  • Desvio e Acúmulo de Função

  • Readequação de Função

  • Indenização por Assédio Moral e Sexual

  • Vale Transporte e Alimentação

  • Licença Maternidade e Paternidade

  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade

  • Estabilidade da gestante, acidente do trabalho, dirigente sindical e CIPA

  • Indenização por Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

  • Rescisão Indireta


O direito não socorre aqueles que dormem, por isso é fundamental buscar por ele! Caso tenha mais dúvidas entre em contato.